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O compliance como instituto jurídico de combate à corrupção: uma análise da responsabilidade objetiva das empresas à luz da lei anticorrupção brasileira

Danielle Pinheiro Diogenes Lima

Orientador: Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Curso: Mestrado em Direito Privado

Dissertação defendida em 31/10/2017

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Resumo

A presente dissertação tem o objetivo de demonstrar que o compliance evoluiu de mero sistema de gestão empresarial, guiando as atividades empresariais numa conduta ética e íntegra, para ser considerado um instituto jurídico, capaz de mitigar responsabilidades de pessoas jurídicas praticantes de atos corruptivos, previstos na lei anticorrupção brasileira. Embora o compliance possa ter impacto nas mais diversas áreas do direito, o estudo é focado na responsabilidade não penal, responsabilidade objetiva civil e administrativa, que rege a lei 12.846/2013. Para tanto, é importante primeiramente analisar a forma de estruturação do programa de gestão, abordando seus pontos mais relevantes (origem e evolução, requisitos ou pilares essenciais, função etc.). Do mesmo modo, é preciso identificar quais as condutas anticorruptivas que foram previstas como típicas pelo legislador, bem como as sanções a serem aplicadas numa eventual violação de conduta, a forma de apuração das responsabilidades e, sobretudo, como as empresas podem se precaver das rigorosas penalidades civis e administrativas previstas no diploma legal. Com isso, constata-se que o compliance é o principal instrumento capaz de diminuir a multa a ser aplicada na esfera administrativa, isentar a pessoa jurídica corruptiva da sanção de publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, bem como possibilitar um acordo de leniência. Na esfera judicial, o programa também pode gerar diversos efeitos, a depender do seu grau de efetividade. Por exemplo, o compliance pode permitir a diminuição ou até isenção da indenização por danos morais, o parcelamento e/ou atenuação dos juros na reparação de danos materiais, o afastamento da suspensão das atividades, o recebimento de incentivos de qualquer natureza e a extinção compulsória da empresa. Assim, diante dessa constatação, o compliance, atualmente, deve ser considerado como um verdadeiro instituto jurídico efetivador da função social da empresa, cuja exigência e obrigatoriedade é realizada tanto pelo poder público (efeito vertical do compliance) quanto pelas demais empresas, em controle interprivado (efeito horizontal do compliance).

Palavras-chave: Compliance. Lei anticorrupção. Responsabilidade civil. Governança Corporativa. Instituto jurídico. Mitigação.

Abstract

This dissertation aims to explain the transformation through which compliance program has gone from being a simple business management tool to becoming a true legal institute capable of reducing corporate liability for acts of corruption, established in Brazilian anti- corruption law. Although the institute may have an impact in the most diverse areas of law, the study focuses on non-criminal liability under Brazilian anti-corruption law (n. 12846). Therefore, it is important to first analyze the structure of the management program, addressing its most relevant points (origin and evolution, essential requirements or pillars, function, etc.). Likewise, it is necessary to identify which actions have been considered as typical by the legislator, as well as the penalties to be applied for a possible breach of conduct, the way of assessing the liabilities and, above all, how companies can avoid the penalties established by law. In this sense, the compliance program can be the main instrument capable of reducing the fine to be applied at the administrative level, exempting the corrupt juridical person from the sanction of extraordinary publication of the condemnatory administrative decision, as well as making possible a leniency agreement. At judicial level, the program can also generate several effects, depending on its degree of effectiveness. For example, the existence of a compliance program may allow for the reduction or even exemption of compensation for moral damages, the payment in installments and/or the mitigation of interest in the repair of material damages, the non-application of (a) suspension of activities, (b) the receipt of incentives of any nature and (c) the compulsory extinction of the company. Thus, the compliance program must now be considered as a true legal institute necessary for the effective fulfillment of the social function of the company, enforced both by the public agencies (vertical effect of compliance) and by other private companies (horizontal effect of compliance).

KEY-WORDS: Compliance. Anticorruption law. Liability. Corporate Governance. Legal Institute. Mitigation.

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