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09/09/2019
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UNI7 lança Edital de Seleção para a Turma 2020 do Curso de Mestrado em Direito da UNI7

Confira o edital de seleção

O Reitor da UNI7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital, estabelecendo as normas do processo seletivo de candidatos(as) ao Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2020. As inscrições estarão abertas a partir do dia 11 de setembro e vão até o dia 18 de novembro de 2019. Para mais informações, confira o edital a seguir.

INSCREVA-SE AGORA

Item 1 – Da titulação e das informações gerais

Ao final do Curso, cumpridas as exigências regulamentares e aprovada a dissertação, cujo prazo de defesa é de 24 (vinte e quatro) meses, os candidatos obterão o diploma de Mestre em Direito.

O Programa de Mestrado em Direito possui área de concentração em Relações Privadas e desenvolvimento e contém as seguintes linhas de pesquisa:(i) Relações privadas, direitos humanos e desenvolvimento e (ii) Relações privadas, mercado e desenvolvimento.

As disciplinas serão disponibilizadas no período da manhã, no horário de 08h00min às 11h00min e no período da tarde-noite, no horário das 17h00min às 20h00min. Podem ocorrer, de forma excepcional, disciplinas condensadas. As aulas se iniciarão em fevereiro de 2020.

Todas as informações sobre o Curso estão disponíveis na Secretaria do Mestrado.

Item 2 – Do número de vagas

Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado.

Item 3 Da Comissão de Seleção

A Comissão de Seleção será composta pelos Professores Doutores JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS (UNI7/UFC), MARIA VITAL DA ROCHA (UNI7/UFC) e ALISSON JOSÉ MAIA MELO (MEMBRO EXTERNO).

Item 4 – Das inscrições e do público alvo

As inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao Mestrado estarão abertas no período de 11 de setembro a 18 de novembro de 2019.

A inscrição deverá ser feita pelo site da UNI7, mediante o preenchimento do formulário próprio.
Poderão participar da seleção candidatos que tenham concluído a graduação do Curso de Direito, comprovado mediante a apresentação do diploma ou de declaração de conclusão.

A inscrição será confirmada com o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), paga por meio de boleto bancário em qualquer banco.

Item 5 – Da avaliação dos(das) candidatos(as)

A seleção entre os (as) candidatos (as) que tiverem suas inscrições homologadas será feita em duas etapas distintas, ambas de caráter eliminatório.

Primeira etapa

O(A) candidato(a) deverá redigir, presencialmente, um texto, respondendo as questões elaboradas pela comissão de seleção, com base na seguinte bibliografia:

  1. RODRIGUES Junior, Otavio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. Revista O Direito 143 (2011), II, (páginas 43-66).
  2. MARQUES, Claudia Lima. Superação das antinomias pelo diálogo das fontes: o modelo brasileiro de coexistência entre o código de defesa do consumidor e o código civil de 2002. Revista da Escola Superior de Magistratura de Sergipe, nº 07, 2004.
  3. NOVAES FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e VON ADEMEK, Marcelo Vieira. Affectio societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de fim social. Revista de Direito Mercantil, industrial, econômico e financeiro, vol. 149/150, jan/dez 2008, páginas 108-130.

A prova será realizada no dia 20 de novembro de 2019 (quarta-feira), das 8h00min às 11h00min, sem consulta.

A listagem dos aprovados nesta etapa estará disponível no site do Programa, até o dia 02 de dezembro de 2019.

Na avaliação da prova escrita, serão utilizados os seguintes critérios:

  1. correção gramatical
  2. capacidade de redação clara e consistente;
  3. capacidade de pensamento autônomo e crítico;
  4. capacidade de elaboração de um texto analítico que apresente o máximo de possibilidades interpretativas dos temas;
  5. amadurecimento intelectual;
  6. nível de conhecimento teórico-metodológico;
  7. consistência da interpretação do (a) candidato(a) sobre os autores da bibliografia selecionada.

A comissão de seleção corrigirá as provas sem conhecimento do nome do (a) candidato (a).

A Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a10 (dez), que representará a apreciação global dos critérios mencionados, a cada um dos candidatos.

Para a aprovação do (a) candidato (a) nesta etapa, a nota dada pela comissão deve ser igual ou superior a 6 (seis).

Segunda Etapa – Entrevista e apresentação do projeto

Os candidatos aprovados deverão apresentar projeto de autoria individual a ser entregue até o dia 09 de dezembro de 2019, no horário de 8h00min às 17h00min, juntamente com cópia do curriculum Lattes.

O projeto deve ser entregue impresso e em formato digital (CD) identificado, com arquivo salvo em PDF, contendo, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 20 páginas, em papel tamanho A-4, fonte Times New Roman 12,com espaço entre linhas de 1,5, e conter, no mínimo, as seguintes partes: identificação do autor, área de concentração e linha de pesquisa nas quais o projeto se vincula, tema delimitado, problema de pesquisa, hipótese(s), objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia e referências, exclusivamente, das obras citadas no texto do projeto.

Serão avaliados o curriculum Lattes, os trabalhos publicados, o perfil do candidato e o projeto de dissertação.

Na apreciação, a comissão de seleção observará os seguintes critérios:

  1. Qualidade da trajetória acadêmica individual, em especial, quando houver trabalhos publicados;
  2. Perfil do (a) candidato (a) para a atividade de pesquisa.
  3. Qualidade do projeto: conforme a compatibilidade com a proposta interdisciplinar do Programa e com as linhas de pesquisa da área de concentração; relevância do tema; diálogo com a bibliografia de cunho teórico e jurídico pertinente; consistência da interpretação do (a) candidato (a) sobre a literatura utilizada para a fundamentação teórica; diálogo com autores de ciências humanas, filosofia ou ciências sociais; consistência e articulação entre as partes do projeto; factibilidade e pertinência do problema de pesquisa proposto; coerência metodológica.

A etapa será realizada nos dias 11 de dezembro de 2019.

Cada um (a) dos (as) candidatos (as) receberá da comissão de seleção, após a realização da etapa, nota de 0(zero) a 10 (dez), que representará a apreciação global dos critérios mencionados. Para a aprovação do (a) candidato(a) nesta etapa e a qualificação para cursar o Mestrado a nota deve ser igual ou superior a 6 (seis).

Até antes da sessão de defesa da dissertação, deverá o candidato comprovar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, italiano ou alemão.

Item 6 – Do resultado final

O resultado final será igual à soma das notas obtidas na primeira e segunda etapa, dividida por 2 (dois). Em caso de empate, o critério de desempate será a nota obtida na segunda etapa.

A seleção dos (as) candidatos (as) obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação até o número de vagas oferecidas para a respectiva área de concentração. A data limite de ingresso no curso obedecerá ao calendário acadêmico do Programa de Mestrado da UNI7.

A lista com o nome dos (as) aprovados (as) estará disponível no site da UNI7, até o dia 15 de dezembro de 2019.

Item 7 Da matrícula

Dos (as) selecionados (as) serão exigidos, para efetivação da matrícula, os seguintes documentos:

  1. diploma ou certificado (cópia e original) de conclusão de graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais para o Mestrado;
  2. cópias e originais do CPF, da carteira de identidade, do título de eleitor e do certificado de reservista (quando for ocaso);
  3. 2 fotos 3x4iguais e recentes;

Observação: A matrícula será realizada entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2020 e somente será efetuada se a documentação estiver completa.
Em caso de desistência de candidato(a) selecionado(a), será convocado (a) o (a) que ocupe a posição imediatamente inferior na pontuação do resultado final.

Item 8 – Das disposições gerais

A seleção basear-se-á, também, nas seguintes disposições gerais:

  1. Somente terão acesso ao local de provas de cada etapa os (as) candidatos (as) aprovados(as) nas etapas anteriores.
  2. Não será permitida qualquer forma de comunicação do(a) candidato(a) durante a realização das provas, sendo, sobretudo, vetada a utilização de telefones celulares.
  3. Os candidatos, após a divulgação dos resultados de cada etapa, terão 24 horas para apresentar recurso justificado à comissão de seleção a ser protocolado na secretaria do Curso de Mestrado
  4. Os (As) candidatos(as) não selecionados ou reprovados poderão recolher seus documentos após a publicação do resultado final, no período descrito no cronograma do
    processo seletivo, na secretaria do Curso de Mestrado.
  5. Ao inscrever-se no processo de seleção, o (a) candidato (a) reconhecerá a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
  6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Todas as informações sobre o processo seletivo e sobre o curso estão disponíveis na secretaria do Mestrado, no telefone 4006-7666.

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