Procurador Geral de Justiça discutirá a PEC 37 com alunos da FA7

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02/04/2013
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Procurador Geral de Justiça discutirá a PEC 37 com alunos da FA7

Atento às polêmicas de aprovação da PEC 37, a Faculdade 7 de Setembro, através do seu Curso de Direito, receberá a visita do Procurador Geral de Justiça do estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, no dia 27 de março (quarta-feira) , às 19h, no auditório do Núcleo de Prática Jurídica para apresentar os principais problemas trazidos pela aprovação da proposta dessa Emenda Constitucional.  
 
A PEC 37 restringe às polícias o poder de instaurar inquéritos, cassando os poderes investigatórios do Ministério Público (MP), instituição com ampla atuação no País e que tem o papel de fiscalizar o cumprimento da lei.

Diante da relevância do debate, todos os alunos e professores da Fa7 estão convidados. A atividade valerá como atividade complementar e atividade compensatória de Estágio Supervisionado I (NPJ).  

Perguntas e respostas sobre a PEC 37

– O que é a PEC 37?

É a Proposta de Emenda Constitucional número 37, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144, da Constituição Federal, dispondo que “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. Ou seja, a PEC 37 acaba modificando a autorização constitucional que confere ao Ministério Público e a outras instituições o exercício da atividade de investigação criminal.

– Quais as principais consequências com a aprovação da PEC 37?

A perda do poder de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); o impedimento por parte do MP de ofertar denúncia com base em investigação feita por outro órgão que não seja a polícia judiciária; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, que confere às autoridades administrativas a possibilidade de instaurarem sindicâncias para a apuração de irregularidades em seus respectivos órgãos; o impedimento por parte do juiz de realizar diligências quando estiverem em curso investigações referentes aos atos de organizações criminosas; além disso, a PEC torna inconstitucional o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite ao MP instaurar procedimentos administrativos, sindicâncias e oferecer denúncias pela prática de ilícito penal.

– Quais outros órgãos públicos serão afetados com a aprovação da PEC 37?

Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Previdência Social, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Fiscos e Controladorias Estaduais.

– A PEC 37 está em qual fase?

A PEC 37 foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 21 de novembro de 2012. Foram 14 votos a favor e apenas 2 contra. Com esse parecer favorável, o perigo se torna ainda mais iminente. A proposta segue agora para o plenário da Casa e, em seguida, para o Senado Federal.

– Como o MP está se articulando para tentar barrar a PEC 37?

No ano passado, foram entregues aos Congressistas e ao Executivo Federal notas técnicas, bem como viabilizada a participação de quatro audiências públicas realizadas pela Comissão Especial. Diante da importância e gravidade da temática, foi constituída também uma comissão mista composta por presidentes de Associações e PGJs com o objetivo de estabelecer ações e estratégias nacionais de forma coordenada visando inviabilizar a PEC 37. Assim, foi lançada a campanha nacional intitulada “Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da Impunidade) – Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições”. Durante o mês de abril, será desencadeada uma série de atividades de mobilização social contra a PEC 37. Entre os dias 08 e 11, serão realizadas audiências públicas nas comarcas de todo o Brasil. No dia 24 serão apresentados os resultados das audiências em Brasília.
 
– O que a Constituição Federal diz sobre as atribuições do Ministério Público?

Os artigos 127 e 129 da Constituição Federal atribuem ao Ministério Público, entre outras, as prerrogativas de exercer o controle externo da atividade policial e a de oferecer, privativamente, a ação penal pública. Ora, se é conferido ao MP o poder/dever de exercer o controle externo da atividade policial, não é possível se aceitar que um controlador, dono da ação penal (artigo 129, I, da CF), fique na dependência da prova produzida exclusivamente pelo seu controlado. Se por um lado não existe lei expressando a possibilidade de o MP conduzir investigações criminais, de outro não há norma lhe negando o poder de investigar.

– Como é a atuação do Ministério Público em outros países?

Em países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, os atos investigatórios são feitos pela polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. No mundo, apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal. São eles: Quênia, Uganda e Indonésia.

– As policias civis e federal têm capacidade para realizarem sozinhas as investigações de todos os crimes que ocorrem no País?

Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas. Dessa forma,

Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas.
 
– Quem também é contra a PEC 37?

Além do Ministério Público, a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vem trabalhando com o fito inviabilizar a malfadada PEC da Impunidade. Também já rejeitaram a PEC 37 a Federação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (Fenapef), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

– Como posso ajudar para que a PEC 37 não seja aprovada?

Através das redes sociais, a população pode se manifestar e apoiar a campanha contra a PEC 37. Pelo facebook, está disponível a página “Brasil contra a impunidade”. No twitter, #NaoPEC37. Outra opção é assinar petições virtuais que objetivam convencer os parlamentares a rejeitarem a proposta que tenta tolher o poder de investigação do MP. Mais de 32.500 pessoas já assinaram a petição virtual do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Para o endereço eletrônico clique no link http://www.change.org/. Já a petição de iniciativa do senador Pedro Tarques, conta com 10.500 assinaturas. Para o endereço eletrônico clique no link http://www.avaaz.org/.

Para mais informações confira os editais:

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