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Egresso do Mestrado em Direito da UNI7 lança livro sobre adoção

Despertar discussões sobre a possibilidade de adoção personalíssima, a partir da manifestação dos pais biológicos que entregam seus filhos diretamente para adoção à pessoa acolhedora. Com este propósito, o advogado e professor Jaks Douglas Uchôa Damasceno ([email protected]) publicou como livro a dissertação que produziu e defendeu como trabalho final no Mestrado em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).

A obra, intitulada “A manifestação de vontade dos pais biológicos em face da lei de adoção e legislação afim” e impressa pela Dialética Editora, de Belo Horizonte, após submetida a conselho editorial, foi produzida sob a orientação do professor-doutor Tiago Themudo e tem 172 páginas. O primeiro evento de lançamento ocorreu ainda em 26 de maio de 2021, em evento realizado na Câmara Municipal de Itaiçaba-CE, por ocasião do Dia Nacional da Adoção.

O autor é natural de Aracati-CE, onde advoga e leciona disciplinas nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Ele destaca que a chamada adoção intuito personae estava prevista em legislações anteriores, mas não foi inserida no perfil do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), nem em seu texto original, nem nas alterações realizadas posteriormente.

Segundo Jaks Douglas, um dos motivos pelos quais a adoção direta tem sido repudiada é a possibilidade de comercialização ou troca de favores entre os pais biológicos e os pretensos adotantes, tendo em vista que a entrega se dá sem qualquer participação do poder público. Ele aponta, também, a falta de cadastro, na maior parte dos casos, “seja dos pretensos adotantes e do adotando”. “Alegam que haveria uma burla aos interessados na adoção que buscaram cumprir as exigências da lei, especialmente a do cadastro”, explica.

Defensor da possibilidade de adoção direta, o professor-mestre diferencia a modalidade da chamada adoção à brasileira, que corresponde ao registro da criança, de modo indevido, como sendo sua, embora sabidamente filha de outra pessoa. “A adoção intuito personae tem característica bem diversa, pois os pretensos adotantes não fazem o registro indevido da criança, mas a recebem e a criam”, esclarece. Também afirma que, para evitar qualquer tipo de ilegalidade, defende que aqueles que recebem a criança ingressem imediatamente com o processo de adoção, o que hoje não pode ser feito, seja porque os adotantes não estão no cadastro, seja porque a criança não está institucionalizada. Ele concorda que os casos que não ocorram assim sejam vistos e tratados como irregularidade, porque o interesse maior da criança é ser recebido como filho e assim tratado.

No livro-dissertação, Jaks Douglas aborda o surgimento da adoção desde a Roma antiga, passando pela adoção na Grécia, na Idade Média, no Código Civil francês e no Brasil (desde a Colônia até os Códigos Civis de 1916 e 2002, a Constituição Federal de 1988 e o ECA). Também trata das condições exigidas para a adoção, a manifestação dos pais biológicos neste processo e suas repercussões.

 

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