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Concurso 2016.2 para Bolsista do Birô Empreendedor

FA7 | Birô Empreendedor

O curso de Administração da FA7 divulga o EDITAL Nº 07/ 2016.2 que dispõe sobre o concurso para seleção de alunos do curso de administração para o Birô Empreendedor. Confira na íntegra as informações abaixo do edital.

 

Secção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º. Estão abertas as inscrições para o provimento de 02 (duas) vagas para bolsistas do curso de Administração da FA7 para o Birô Empreendedor.

 

Secção II

Das Inscrições

Art. 2º. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas na Secretaria do curso de Administração (3º andar) no horário das 8h às 12h e das 17h às 21h, no período de 03 a 19 de agosto de 2016.

 

Art. 3º. Os (as) candidatos (as) deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar matriculado regularmente no curso de Administração da Faculdade 7 de Setembro;
  2. Estar cursando do 2º ao 6º semestre, preferencialmente;
  3. Ter disponibilidade de 20h/semanais;
  4. Ter habilidades empreendedoras, tais como proatividade, criatividade, motivação e liderança;

 

Art. 4º. No ato da inscrição, os (as) candidatos (as) deverão apresentar:

  1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
  2. Declaração de Regularização do semestre vigente;
  3. Quadro de Horários via Aluno Online;
  4. Histórico acadêmico;
  5. Currículo;
  6. Foto 3×4 recente.

 

Art. 5º.Será ofertado o número de 02 (duas) vagas para do Birô Empreendedor.

 

Art. 6º. A seleção do aluno (a) far-se-á mediante os seguintes critérios e etapas:

  1. Avaliação escrita com conteúdo referente a empreendedorismo;
  2. Avaliação por teste de perfil;
  3. Avaliação por meio de entrevista;
  4. Desempenho acadêmico geral do (a) aluno (a);
  5. Análise do Currículo.

 

  • 1º. A nota atribuída ao candidato (a) será resultante de média ponderada das pontuaçõesatingidas em cada um dos itens especificados no Art. 6º deste edital, somando-se tudo e dividindo-as por 7 (sete).

– Peso 1 (um) para o item (a),

– Peso 2 (dois) para o item (b),

– Peso 3 (três) para os itens (c), (d) e (e).

 

  • 2º. Em caso de igualdade de notas, prevalecerão os seguintes critérios para desempate:

 

  1. Maior nota resultante do item (c) especificados no Art. 6º deste edital;
  2. Maior nota resultante do item (b) especificados no Art. 6º deste edital;
  3. Melhor avaliação dos itens (d) e (e) especificados no Art. 6º deste edital.

 

  • 3º. A nota mínima para classificação, de acordo com o número de vagas, será 7 (sete), nomeando-se o primeiro colocado.

 

Art. 7º. Aos alunos aprovados, em 1º e 2º lugares, serão atribuídas a condição de bolsista, tendo direito a uma bolsa-auxílio de 25%, incidida diretamente como desconto na mensalidade.

 

Parágrafo Único. Ambos aprovados irão receber o certificado de 100h para atividades complementares, desde que permaneçam até o final da gestão.

 

Art. 8º. O calendário do processo seletivo e divulgação dos resultados ficam assim estabelecidos:

  1. Avaliação escrita e teste de perfil: 23 de agosto de 2016;
  2. Avaliação por meio de entrevista: 24 de agosto de 2016;
  3. Publicação do resultado: 29 de agosto de 2016.

 

  • 1º.Os (as) candidatos (as) deverão realizar as avaliações do item a e b no horário a ser definido e apresentado por e-mail dos candidatos antecipadamente.

 

Art. 9º. Os(as) candidatos(as)selecionados(as) terão um prazo de 2 (dois) dias úteis, desde a divulgação dos resultados, para assinar o termo de compromisso junto a coordenação do curso, pelo Coordenador Hercílio Brito.

 

Parágrafo Único. Considerar-se-á desistente o(a) candidato(a) que não comparecer no prazo acima determinado.

 

Secção III

Das Atribuições

Art. 10º. O bolsista e os voluntários ficarão à disposição do professor-tutor para o exercício das funções previstas no Regulamento do Birô Empreendedor da Faculdade 7 de Setembro, em seus termos e condições, por 20h/semanais. Má conduta, faltas nas reuniões semanais e não participação dos bolsistas e/ou voluntários nas ações do Birô Empreendedor fará com que o mesmo seja excluído automaticamente.

 

Art. 11º. A bolsa vigorará durante o período do semestre acadêmico vigente em que o termo de compromisso tenha sido assinado, com direito à renovação, dependendo do desempenho do bolsista, a ser avaliado pela tutoria do Birô Empreendedor.

 

Secção IV

Das Disposições Finais

Art. 12º. O Birô Empreendedor planejará e promoverá ações de capacitação do bolsista e voluntários selecionados para o desenvolvimento das atribuições previstas.

 

Art. 13º. Cabe à coordenação do curso de administração deliberar sobre os omissos neste edital.

 

 

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