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08/08/2016Concurso 2016.2 para Bolsista do Birô Empreendedor

O curso de Administração da FA7 divulga o EDITAL Nº 07/ 2016.2 que dispõe sobre o concurso para seleção de alunos do curso de administração para o Birô Empreendedor. Confira na íntegra as informações abaixo do edital.
Secção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Estão abertas as inscrições para o provimento de 02 (duas) vagas para bolsistas do curso de Administração da FA7 para o Birô Empreendedor.
Secção II
Das Inscrições
Art. 2º. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas na Secretaria do curso de Administração (3º andar) no horário das 8h às 12h e das 17h às 21h, no período de 03 a 19 de agosto de 2016.
Art. 3º. Os (as) candidatos (as) deverão preencher os seguintes requisitos:
- Estar matriculado regularmente no curso de Administração da Faculdade 7 de Setembro;
- Estar cursando do 2º ao 6º semestre, preferencialmente;
- Ter disponibilidade de 20h/semanais;
- Ter habilidades empreendedoras, tais como proatividade, criatividade, motivação e liderança;
Art. 4º. No ato da inscrição, os (as) candidatos (as) deverão apresentar:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
- Declaração de Regularização do semestre vigente;
- Quadro de Horários via Aluno Online;
- Histórico acadêmico;
- Currículo;
- Foto 3×4 recente.
Art. 5º.Será ofertado o número de 02 (duas) vagas para do Birô Empreendedor.
Art. 6º. A seleção do aluno (a) far-se-á mediante os seguintes critérios e etapas:
- Avaliação escrita com conteúdo referente a empreendedorismo;
- Avaliação por teste de perfil;
- Avaliação por meio de entrevista;
- Desempenho acadêmico geral do (a) aluno (a);
- Análise do Currículo.
- 1º. A nota atribuída ao candidato (a) será resultante de média ponderada das pontuaçõesatingidas em cada um dos itens especificados no Art. 6º deste edital, somando-se tudo e dividindo-as por 7 (sete).
– Peso 1 (um) para o item (a),
– Peso 2 (dois) para o item (b),
– Peso 3 (três) para os itens (c), (d) e (e).
- 2º. Em caso de igualdade de notas, prevalecerão os seguintes critérios para desempate:
- Maior nota resultante do item (c) especificados no Art. 6º deste edital;
- Maior nota resultante do item (b) especificados no Art. 6º deste edital;
- Melhor avaliação dos itens (d) e (e) especificados no Art. 6º deste edital.
- 3º. A nota mínima para classificação, de acordo com o número de vagas, será 7 (sete), nomeando-se o primeiro colocado.
Art. 7º. Aos alunos aprovados, em 1º e 2º lugares, serão atribuídas a condição de bolsista, tendo direito a uma bolsa-auxílio de 25%, incidida diretamente como desconto na mensalidade.
Parágrafo Único. Ambos aprovados irão receber o certificado de 100h para atividades complementares, desde que permaneçam até o final da gestão.
Art. 8º. O calendário do processo seletivo e divulgação dos resultados ficam assim estabelecidos:
- Avaliação escrita e teste de perfil: 23 de agosto de 2016;
- Avaliação por meio de entrevista: 24 de agosto de 2016;
- Publicação do resultado: 29 de agosto de 2016.
- 1º.Os (as) candidatos (as) deverão realizar as avaliações do item a e b no horário a ser definido e apresentado por e-mail dos candidatos antecipadamente.
Art. 9º. Os(as) candidatos(as)selecionados(as) terão um prazo de 2 (dois) dias úteis, desde a divulgação dos resultados, para assinar o termo de compromisso junto a coordenação do curso, pelo Coordenador Hercílio Brito.
Parágrafo Único. Considerar-se-á desistente o(a) candidato(a) que não comparecer no prazo acima determinado.
Secção III
Das Atribuições
Art. 10º. O bolsista e os voluntários ficarão à disposição do professor-tutor para o exercício das funções previstas no Regulamento do Birô Empreendedor da Faculdade 7 de Setembro, em seus termos e condições, por 20h/semanais. Má conduta, faltas nas reuniões semanais e não participação dos bolsistas e/ou voluntários nas ações do Birô Empreendedor fará com que o mesmo seja excluído automaticamente.
Art. 11º. A bolsa vigorará durante o período do semestre acadêmico vigente em que o termo de compromisso tenha sido assinado, com direito à renovação, dependendo do desempenho do bolsista, a ser avaliado pela tutoria do Birô Empreendedor.
Secção IV
Das Disposições Finais
Art. 12º. O Birô Empreendedor planejará e promoverá ações de capacitação do bolsista e voluntários selecionados para o desenvolvimento das atribuições previstas.
Art. 13º. Cabe à coordenação do curso de administração deliberar sobre os omissos neste edital.