(De acordo com o Regimento Interno da FA7)

Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: (Art 82)

I- advertência;

II- repreensão;

III- suspensão;

IV- desligamento;

SANÇÕES DISCIPLINARES

As penas previstas neste Regimento são aplicadas da forma seguinte:

I- Advertência, na presença de 2 (duas) testemunhas:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade;
d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos causados.

II- Repreensão, por escrito:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade.

III- Suspensão:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novatos, que importem em danos físicos e/ ou morais, humilhação e vexames pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e/ou avisos afixados pela administração, no local próprio;
f) por desobediência a este Regimento e/ ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores no exercício de suas funções.

IV- Desligamento:
a) na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional.

Havendo suspeita da prática de crime, o Diretor deve providenciar, imediatamente, a comunicação do fato à autoridade policial competente. (Art 87 § único)
O diretor pode indeferir o pedido de renovação de matricula ao aluno que, durante o período letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo anterior, devidamente comprovados. (Art 88)

A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando o mesmo impedido de freqüentar as dependências da Faculdade. (Art 82 § único)

Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos: (Art 83)

I- primariedade do infrator;

II- dolo ou culpa;

III- valor e utilidade dos bens atingidos;

IV- grau de autoridade ofendida.

Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independentes da primariedade do infrator. (Art 83 § único)

São competentes para aplicação das penalidades: (Art 84)

I- de advertência: o Coordenador do Curso;

II- de repreensão, suspensão e desligamento: o Diretor;

A aplicação de sanção que implique desligamento das atividades acadêmicas é precedida de inquérito administrativo. (Art 84 § 1)

A comissão de inquérito é formada de, no mínimo, 3 (três) membros da comunidade acadêmica, sendo 2 (dois) professores e um servidor não docente, designados pelo Diretor. (Art 84 § 2)

A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante, pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na falta de pratica disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja de advertência, repreensão ou suspensão. (Art 84 § 3)

É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de 1 (um) ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica. (Art 5)

Ao aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência e/ ou trancamento de matricula, durante esse período. (Art 6).