NPJ
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O serviço de assistência jurídica do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), em convênio com a Defensoria Pública Estadual, desenvolve a Assistência Jurídica gratuita a comunidade com baixa renda familiar. O atendimento é realizado através dos estagiários acadêmicos de Direito, sob a supervisão e orientação de professores.
O Serviço presta consultoria jurídica em geral, elaboração de pareceres e peças processuais na área de atuação da Defensoria Pública estadual. Realiza também,aos sábados, auxilio aos que pretendem ajuizar ação através do jus postulandi nos Juizados Especiais.
O atendimento ao público é realizado de segunda à sexta das 14h às 16h e aos sábados das 08 às 10h, salvo em semana de Avaliações dos acadêmicos.

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ORIENTAÇÕES
- Ação de Alimentos
- Alvará Judicial
- Arrolamento Sumário
- Busca e Apreensão de Coisas
- Busca e Apreensão de Menor
- Cautelar de Separação de Corpos
- Consignação de Pagamento
- Conversão de Separação em Divórcio
- Divórcio
- Execução de Alimentos
- Homologação de Acordo de União Estável
- Interdição
- Investigação de Paternidade
- Negação de paternidade
- Modificação de Guarda
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Retifição de Registro Público
- Revisional de Alimentos
- Revisional de Contrato
- Termo de Acordo Extrajudicial
- Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial
- Usucapião de Bens Imóveis
Rol de Documentos
- Declaração da Defensoria Pública (Hiposuficiência ) No caso de o autor ser menor, não possuindo capacidade civil plena, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal)
- Comprovante de residência;
- CPF e RG (de todos os envolvidos);
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso;
- Rol de testemunhas;
- Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de alimentos(despesas médicas, dentárias, escolares, creche; ...)
- Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos;
- Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante;
- Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
- Qualificação completa do alimentante;
- Comprovante de renda do assistido, se tiver.
Orientações
- expedir ofício para o INSS solicitando que informem se o alimentantes consta em seu registros com vínculo empregatício formal e em caso positivo, nome e endereço do empregador – ver modelo de ofício fornecido pela DPGE/CE.
- elaborar NARRATIVA FÁTICA detalhada indicando sobretudo: (A) profissão e renda da mãe; (B) despesas com a criança/adolescente (C) profissão e renda do pai – indicando o endereço do empregador se possível.
OBS: Na hipótese de desconhecer a profissão e renda do pai na atualidade – informar qual a última profissão e renda conhecida. - elaborar pedido de fixação de pensão em % dos vencimentos (com desconto em folha de pagamento) E pedido subsidiário de fixação dos alimentos em % do salário mínimo(para o caso do alimentantes vir a ter emprego informal ou ficar desempregado).
Rol de Documentos
- Declaração da Defensoria Pública (Hiposuficiência) No caso de o autor ser menor, não possuindo capacidade civil plena, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
- Comprovante de residência;
- CPF e RG (de todos os envolvidos)
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Extrato atualizado de conta;
- Declaração de não existência de outros bens a inventariar;
- Declaração de concordância com o ajuizamento da ação, por parte dos outros interessados;
- Outros que se fizerem necessários.
Orientações
Alvará na Vara de Sucessões:
- utilizar ALVARA quando o único bem deixado pelo falecido for saldo em conta bancária/FGTS/PIS/PASEP ou “vaga de taxi /mototaxi”;
- NÃO utilizar ALVARÁ quando o único bem for veículo automotor (moto/carro/etc).Nesse caso deve-se ajuizar ação de INVENTÁRIO na modalidade ARROLAMENTO SUMÁRIO;
- ter efetiva certeza dos bens deixados pelo(a) falecido. Há casos em que se ajuíza “alvará” solicitando a partilha de bem supostamente “único” de “pequeno valor” e posteriormente as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal identificam a existência de outro(s) bem(ns) em nome do falecido, o que enseja a extinção da ação;
- identificar nome/endereço/CPF de TODOS os HERDEIROS e anexar DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA/RENÚNCIA de TODOS os herdeiros – com firma reconhecida e cópia de documento com foto (RG - carteira de motorista– CTPS -etc);
- Anexar declaração de bens e concordância assinada pelos herdeiros [ reconhecer firma e anexar documento com foto] – ver modelo fornecido pela DPGE;
Alvará na Vara de Família:
- utilizar ALVARÁ para recebimento de FGTS e VERBAS RESCISÓRIAS retidos em razão de sentença que fixa alimentos. OBS: Na petição inicial deverá ser requerida a distribuição por dependência ao juízo de família que fixou os alimentos (se for Vara de Fortaleza/CE).
Orientações
1) indicar nome completo, endereço [com CEP], profissão, estado civil, CPF, regime de bens de todos os herdeiros [o CPF é essencial para lançamento do ITCD pela SEFAZ/CE].
2) elencar todos os bens móveis/imóveis do falecido, pois tem sido recorrente a SEFAZ/CE, identificar outros bens em nome do falecido ao proceder ao lançamento do ITCD.
3) anexar RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de endereço de todos os herdeiros[herdeiro for casado c\regime comunhão universal - anexar xerox RG e CPF do esposo(a)].
4) havendo herdeiro que resida em outra cidade/estado/país, orientar a obter uma procuração por instrumento público a fim de dar maior celeridade ao processo
5) anexar anuência expressa de todos os herdeiros, mediante declaração com firma reconhecida em cartório.
6) adotar a modalidade de ARROLAMENTO SUMÁRIO mesmo quando o único bem objeto de partilha for veículo automotor;
7) renúncia a direitos hereditários somente pode ser efetuada por escritura pública lavrada em cartório (instrumento particular com firma reconhecida não tem validade) ou por termo judicial (no curso do processo). A doação somente por instrumento público.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) RG e CPF do(a) requerente;
c) Comprovante de residência;
d) Qualificação completa do demandando e endereço do local onde a coisa se encontra;
e) Documento que comprove a propriedade do bem; e
f) Rol de testemunhas ou declaração destes informando a situação do bem.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade do(a) requerente;
c) CPF do(a) requerente;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de casamento do(a) requerente;
f) Certidão de nascimento do menor;
g) Qualificação completa de quem está com o menor (nome e endereço completos);
h) Descrição da criança;
i) Declaração de testemunhas do estado em que se encontra a criança;
j) Cópia do documento que fixou a guarda em favor do(a) requerente (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
k) Rol de testemunhas.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública
b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos;
g) Qualificação completa do requerido;
h) Rol de testemunhas;
i) Boletim de ocorrência
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Se o pólo ativo for pessoa jurídica, o contrato social;
e) O contrato ou o documento que firmou a obrigação;
f) Extratos, boleto de cobrança;
g) Rol de testemunhas.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública (Hiposuficiência );
b) RG (se consensual de ambos);
c) CPF (se consensual de ambos);
d) Comprovante de residência (se consensual, de ambos);
e) Certidão de casamento com a separação averbada;
f) Cópia da sentença (quando litigiosa);
g) Certidão de nascimento dos filhos menores;
h) Documentos dos bens (móveis, imóveis – registros, contrato de compra, etc.);
i) Nome, endereço e identidade de três testemunhas;
j) Outros, de acordo com a situação fática.
Rol de Documentos (cópia e original)
- Declaração da Defensoria Pública;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF (de ambos);
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimentos dos filhos;
- Documentos de bens;
- Rol de testemunhas;
Orientações
- Odivórcio litigioso e/ou consensual devem tratar também e necessariamente: (A) do fim do vínculo conjugal; (B) dos alimentos entre cônjuges; (C) da guarda/visitação dos filhos menores e; (D) da partilha de bens. OBS:Não utilizar mais a técnica de que “guarda/partilha de bens serão tratados em ação autônoma”.
- No divórcio litigioso, os alimentos do(s) filho(s) menor(es) devem ser tratados em ação autônoma – rito específico e mais célere;
- Nos divórcios cuja partilha tratar de bem imóvel objeto de posse, a petição inicial deverá ser acompanhada de prova documental que atestem minimamente a existência do imóvel - dimensões e valor venal. Nesse sentido, aconselha-se anexar por exemplo: planta – overlay – IPTU – fotos – declaração de testemunhas.
- atendar para o nome correto do cônjuge virago – deve constar na qualificação o nome de casada (mesmo que o RG-CPF conste o nome de solteira).
- Elencar ROL DE TESTEMUNHAS em todos os divórcios litigiosos.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Certidão de nascimento dos filhos titulares da pensão;
c) Carteira de identidade do represente legal dos menores;
d) CPF do representante legal dos menores;
e) Comprovante de residência;
f) Cópia da decisão que fixou a pensão alimentícia;
g) Qualificação completa do alimentante;
h) Relação dos meses em atraso (retrato do débito).
Orientações
- detalhar na narrativa fática início/duração/circunstâncias da união estável.
- anexar ao acordo extrajudicial declaração com firma reconhecida de 02 testemunhas atestando que conhecem o casal e referendando o início/tempo/circunstância de início/duração/fim da união estável alegada
Orientações
- elaborar NARRATIVA FÁTICA detalhada explicitando: (A) se o interditando é casado/solteiro/ tem ou não filhos / se todos os filhos concordam ou não com o pedido [anexar declaração de concordância de TODOS os filhos]; (B) se algum filho não concorda com o pedido OU não pôde manifestar a sua concordância, deve-se indicar nome e endereço ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo; (C) qual a doença (CID) do interditando; qual impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que apresenta; se esse impedimento indica a necessidade de curatela e quais atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial o interditando está incapacitado de realizar; - ver artigo 2º, artigo 84 e artigo 85 da Lei nº 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Anexar LAUDO MÉDICO indicando: (A) a doença (CID) do interditando; qual impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que apresenta; (B) se este impedimento indica a necessidade de curatela e quais atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial o interditando está incapacitado de realizar. [ver artigo 2º, artigo 84 e artigo 85 da Lei nº 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Anexar DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA de TODOS os herdeiros do falecido [indicando nome e endereço daqueles que discordam ou que não foram consultados];
- Anexar certidão de antecedentes criminais do TJ/CE do(a) autor(a).
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de identidade (representante legal do menor);
c) CPF (representante legal do menor);
d) Certidão de nascimento do menor;
e) Comprovante de residência;
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos que comprovem as alegações do relacionamento e da paternidade (fotos, cartões convites, bilhetes);
h) Qualificação completa do suposto pai (estado civil, profissão, endereço).
Rol de Documentos (cópia e original)
- tentar a composição amigável mediante a expedição de ofício ao LACEN-CE para realização de “exame de dna” extrajudicial e designação de audiência de mediação/conciliação no EPJ-NPJ;
- informar nos fatos da petição inicial quando uma das partes deu causa para a frustração de realização do “exame de dna” extrajudicial e/ou da audiência extrajudicial de conciliação/mediação.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento/nascimento do assistido;
e) Certidão de nascimento do menor;
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de modificação de guarda;
h) Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu;
i) Qualificação completa do requerido;
j) Declaração de anuência (caso a ação seja consensual).
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores;
e) Documentos dos bens;
f) Rol de testemunhas;
g) Outros que se fizerem necessários.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Registro (certidão) a ser corrigido;
e) Registro de outros envolvidos;
f) Documentos que comprovem o verdadeiro nome;
g) Outros que comprovem a necessidade da alteração, ou a incorreção do registro a ser alterado.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Certidão de nascimento/casamento do requerente;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de casamento/nascimento, CPF e carteira de identidade do menor ou de seu representante quando for o caso (somente quando ele for o autor da ação);
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de revisão de alimentos (despesas médicas, escolares, demissão, doença grave);
h) Cópia do contracheque do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
i) Cópia da decisão que fixou os alimentos;
j) Qualificação completa do requerido.
Rol de Documentos (cópia e original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) O contrato, objeto da ação;
e) Extratos ou recibos;
f) Laudo técnico (se possível) quando o pedido fundar-se em vicio do produto;
g) Rol de testemunhas;
h) Cálculo – DECON.
a) Timbres do NPJ – FA7 e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
b) Qualificação completa das partes;
c) Resumo sucinto e preciso do que foi acordado;
d) Assinatura das duas partes.
Obs. Utilizar o modelo existente no sistema de informática. O Termo de Acordo Extrajudicial deverá ser impresso em 4 vias.
- Timbres do NPJ – FA7 e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
- Endereçamento (juízo competente);
- A titulação da ação – Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial;
- Qualificação completa das partes (nome, prenome, endereço.....);
- Resumo sucinto dos fatos;
- Termos de acordo;
- Pedido de homologação do acordo e outros pedidos acessórios;
- Intimação do Ministério Público;
- Valor da causa.
Rol de Documentos (Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Comprovante de residência;
c) CPF e carteira de identidade dos autores;
d) Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
e) Fotos do imóvel;
f) Comprovante de pagamento de impostos;
g) Planta do imóvel assinada por um profissional da área, memorial descritivo, inclusive nominando os confrontantes (podendo ser fornecido pelo DERT);
h) Overlay (fornecido pela Prefeitura Municipal);
i) Certidão dos cartórios de imóveis (todas as zonas) sobre a existência de proprietário do imóvel;
j) Contas de água ou luz antigas, para fins de comprovar o lapso temporal;
k) Rol de testemunhas (com endereço completo e número do RG);
l) Demais documentos, conforme o caso.
Orientações
- detalhar nos FATOS todos os aspectos de aquisição da posse (Como- Quando – Em que circunstâncias se tornou possuidor/ se fez benfeitorias/ se houve negociação onerosa/ se existe inscrição no IPTU e desde quando/ em nome de quem está o registro na COELCE e CAGECE e desde quando/ se é proprietário de outro imóvel). OBS: Inclusive usucapião extraordinário;
- qualificar TODOS os confinantes e se possível qualificar os cônjuges;
- anexar cópia de documentos antigos ou declaração informando desde quando COELCE/CAGECE/IPTU estão em nome do autor;
- observar se o Memorial Descritivo está em nome do(a) autor(a) e anexar OVERLAY;
- se o(a) autor(a) for casado – incluir o cônjuge no pólo ativo e anexar RG-CPF e certidão de casamento.