TABELA DE PREÇOS DOS CURSOS

6 parcelas | Válido para o ano de 2023

CAMPUS SUL

Tabela Financeira - Cursos de Graduação
CURSOSHorasVALOR MENSALIDADEVALOR SEMESTRALIDADE
ADMINISTRAÇÃO380 h/aR$ 1.522,89R$ 9.137,34
ARQUITETURA E URBANISMO360 h/aR$ 2.259,73R$ 13.558,38
BIOMEDICINA (MANHÃ)340 h/aR$ 1.521,00R$ 9.126,00
BIOMEDICINA (NOITE)340 h/aR$ 1.671,45R$ 10.028,70
CIÊNCIAS CONTÁBEIS380 h/aR$ 1.522,89R$ 9.137,34
COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO360 h/aR$ 1.460,82R$ 8.764,92
COM. SOCIAL / PUBL. E PROPAGANDA360 h/aR$ 1.460,82R$ 8.764,92
DIREITO380 h/aR$ 1.949,65R$ 11.697,90
ENGENHARIAS (CIVIL - PRODUÇÃO - ELÉTRICA - MECÂNICA)280 h/aR$ 1.651,00R$ 9.906,00
FARMÁCIA (MANHÃ)360 h/aR$ 1.521,00R$ 9.126,00
FAMRÁCIA (NOITE)360 h/aR$ 1.671,45R$ 10.028,70
FISIOTERAPIA (MANHÃ)340 h/aR$ 1.474,16R$ 8.844,96
FISIOTERAPIA (NOITE)340 h/aR$ 1.619,96R$ 9.719,76
MEDICINA VETERINÁRIA400 h/aR$ 3.477,56R$ 20.865,36
NUTRIÇÃO340 h/aR$ 1.684,30R$ 10.105,80
PEDAGOGIA340 h/aR$ 950,64R$ 5.703,84
PSICOLOGIA320 h/aR$ 1.562,18R$ 9.373,08
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO360 h/aR$ 1.442,74R$ 8.656,44

 

CURSOS EAD

Tabela Financeira Cursos EAD
CURSOSValor
ADMINISTRAÇÃOR$ 369,00
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASR$ 369,00
CIÊNCIAS CONTÁBEISR$ 369,00
PEDAGOGIAR$ 369,00
REDE DE COMPUTADORESR$ 369,00

 

Valores das Taxas Expedientes
DOCUMENTOVALOR
Aproveitamento de DisciplinasR$ 20,00 por disciplina
Matrícula InstitucionalR$ 150,00
Mudança de TurnoR$ 20,00
Mudança de CursoR$ 20,00
Reabertura de MatrículaR$ 50,00 (Valor por semestre em abandono)

1.O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem por objeto estabelecer as condições gerais Clique aqui.

A celebração do contrato se concretizará mediante a assinatura das partes contratantes no documento intitulado Termo de Adesão , que fica fazendo parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais, integrando-o e complementando-o.

Termo de adesão Graduação Presencial

Termo de adesão EAD

2. A semestralidade escolar, cujo valor será desdobrado em 6 (seis) parcelas iguais, corresponde à prestação de serviços educacionais aos alunos matriculados.

3. O pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado no ato da matrícula e as demais parcelas terão vencimento estipulado para os 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) de cada mês, de acordo com a escolha feita pelo aluno por ocasião da matrícula.

4. As mensalidades não quitadas até a data do vencimento serão cobradas com os devidos acréscimos legais.

5. A ausência ou abandono do aluno não dará direito a restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas.

6.O trancamento de matrícula não isenta o aluno do pagamento da mensalidade do mês data do requerimento.

7.Havendo reajuste dos salários dos professores e pessoal administrativo da “Contratada” por determinação governamental ou por força de norma advinda de Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo, fica a “Contratada” expressamente autorizada a ajustar de imediato o valor da remuneração prevista na cláusula anterior, na mesma medida daquele reajuste e de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato

8.O aluno que trancar matrícula por incorporação (comprovada) ao Serviço Militar ficará isento do pagamento das mensalidades subseqüentes à data do requerimento.

9.A transferência do aluno para outra IES não exime o aluno da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas.

10. A tabela das taxas de expedientes estão expostas na secretaria, de acordo com a portaria nº 09, de 25 de junho de 2003.

Reajuste dos Encargos Financeiros

(retirado do contrato de prestações de serviços educacionais)

Cláusula 10ª: Pelos serviços educacionais referidos na CLÁUSULA 4ª do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA o valor da semestralidade, em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) parcela paga no ato da matrícula ou rematrícula, e as demais vencíveis nos dias 05 (cinco) ou 10 (dez) ou 15 (quinze) ou 20 (vinte) dos meses subseqüentes, cabendo a escolha desses vencimentos ao CONTRATANTE.

Parágrafo 1º - A primeira parcela do curso será quitada no ato da matrícula. Caso o pagamento desta seja em cheque, este será recebido em caráter pró-solvendo, não se concretizando a matrícula senão após o regular desconto do cheque. Caso o pagamento das demais parcelas também seja feito com cheque este será recebido em caráter pro solvendo, não se concretizando a quitação senão após o regular desconto do cheque.

Parágrafo 2º - Os valores referentes às parcelas do presente contrato serão afixados em local de fácil acesso e visualização para conhecimento de todos os interessados.

Parágrafo 3º - As partes se comprometem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo durante o período de sua vigência os ajustes necessários para remunerar adequadamente os serviços educacionais, em caso de haver qualquer modificação da política salarial ou econômica do Governo que crie reflexos que alterem o equilíbrio econômico-financeiro da Faculdade.